Programa Sulgás dePatrocínios Socioculturais e Esportivos

Edital de Seleção Pública de Projetos 01/2021

PROGRAMA SULGÁS DE PATROCÍNIO SOCIOCULTURAL E ESPORTIVO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS 01/2021

  1. OBJETO

1.1 A SULGÁS – Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul torna público que receberá inscrições para credenciamento de projetos para o PROGRAMA SULGÁS DE PATROCÍNIO SOCIOCULTURAL E ESPORTIVO, visando à concessão de patrocínio financeiro incentivado pelas seguintes leis:
Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91), nos termos do art. 18 do diploma legal;
Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93);
Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06).
E concessão de patrocínio a projetos sociais de entidades cadastradas e habilitadas nos:
Fundos Municipais ou Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional do Idoso.
1.2 Serão considerados apenas os projetos que se realizem dentro da área de concessão da SULGÁS (Rio Grande do Sul).
1.3 A realização do processo de seleção é de responsabilidade da SULGÁS – Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 72.300.122/0001-04, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Av. Loureiro da Silva, 1940 -13º andar, bairro Cidade Baixa, CEP 90050-240, Tel.: 0800 54 197 00.

2. CATEGORIAS

2.1 Serão aceitas inscrições nas categorias:
a) Projetos Culturais.
b) Projetos Esportivos.
c) Projetos Sociais.
Obs.: os projetos da categoria “c” serão subdivididos e selecionados de acordo com a disponibilidade de recursos nos Fundos Municipais ou Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional do Idoso.
2.2 Projetos Culturais
2.2.1 Para participação na categoria Projetos Culturais é necessária aprovação prévia na Lei Federal de Incentivo à Cultura n° 8.313/91 – artigo 18 – ou na Lei do Audiovisual, nº 8.685/93, devidamente comprovada por cópia da publicação da aprovação do projeto junto à Secretaria Especial da Cultura no Diário Oficial da União.

2.3 Projetos Esportivos
2.3.1 Para participação na categoria Projetos Esportivos é necessária aprovação prévia na Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), devidamente comprovada por cópia da publicação da aprovação do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte no Diário Oficial da União.
2.4 Projetos Sociais
2.4.1 Para participação na categoria Projetos Sociais é necessário que a entidade:
a) Esteja cadastrada e habilitada em Fundo Municipal ou Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente comprovado através de:
– Certificado de autorização para captação de recursos financeiros através do respectivo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
b) Esteja cadastrada e habilitada para receber recursos em Conselho Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso, devidamente comprovado através de:
– Certificado de autorização para captação de recursos financeiros através do respectivo Fundo do Idoso.

3. VALORES DE INVESTIMENTO

3.1. O montante destinado aos projetos e a quantidade de projetos apoiados será definido pela SULGÁS, considerando sua disponibilidade orçamentária para patrocínios no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
3.2 O apoio financeiro incentivado que será concedido aos projetos selecionados poderá ser INFERIOR ao valor solicitado para o projeto.
3.2.1 Caberá, única e exclusivamente, ao PROPONENTE a responsabilidade pela captação dos demais recursos necessários à concretização do projeto, caso o apoio financeiro incentivado que venha a ser dado pela SULGÁS seja inferior ao valor total do orçamento do projeto.

4. DIRETRIZES

4.1 A SULGÁS é uma empresa pública consciente da sua responsabilidade sociocultural. A empresa busca aliar o bem-estar social a um melhor desempenho nos negócios, atuando de maneira segura e rentável para o crescimento econômico do Rio Grande do Sul.
4.2 Os processos de seleção do PROGRAMA SULGÁS DE PATROCÍNIO SOCIOCULTURAL E ESPORTIVO têm como objetivo selecionar número não pré-definido de projetos que se enquadrem nas condições e exigências deste Edital.
4.2.1 O PROGRAMA atua como ferramenta de incentivo à formação artística e cultural, preservação e difusão do patrimônio artístico e cultural, estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais; promoção da inclusão social e incentivo ao esporte.
4.3 O PROGRAMA possui as seguintes diretrizes, as quais são consideradas na seleção dos projetos que serão beneficiados:
a) Compreensão e promoção do desenvolvimento humano como o fundamento para toda transformação social ou econômica;
b) Promoção do desenvolvimento de autonomias individuais, por meio da educação e da participação sociocultural;
c) Estímulo à participação do cidadão, capacitando sujeitos e organizações a atuar ativa e inovadoramente na identificação e na solução de seus próprios problemas;
d) Estímulo à democratização da cultura e do esporte, contribuindo para criar condições para que todos os diferentes sentidos e símbolos da diversidade social possam circular em igualdade de condições;
e) Compreensão da diversidade social e cultural como prática e fundamento para o desenvolvimento, análise, gestão e avaliação de todos os empreendimentos, regulamentações, projetos e ações;
f) Exigência de procedimentos éticos, numa atitude permanente de construção da paz e de respeito aos direitos humanos.

5. CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO

5.1 A participação no processo de seleção do PROGRAMA é gratuita.
5.2 O processo de seleção do PROGRAMA será divulgado através do site: www.programasulgasdepatrocinio.com.br e do Diário Oficial do Estado.
5.3 Poderão participar do presente Edital de Seleção pessoas físicas e jurídicas com projetos aprovados na Lei Federal de Incentivo à Cultura, artigo 18, Lei do Audiovisual, Lei Federal de Incentivo ao Esporte e entidades cadastradas e habilitadas nos Fundos Municipais ou Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional do Idoso.
5.4 O preenchimento das condições e requisitos pelo PROPONENTE será verificado por ocasião da habilitação do PROPONENTE e dos procedimentos para recebimento do apoio financeiro mediante a entrega de cópias dos documentos solicitados pela SULGÁS.
5.4.1 O não atendimento dos prazos especificados, bem como pendências na documentação solicitada, poderão levar à exclusão do projeto em qualquer fase do PROGRAMA.
5.5 Não poderão ser aceitos como PROPONENTES empregados, estagiários ou acionistas da SULGÁS, bem como empresas que tenham em seus quadros institucionais, gerenciais ou operacionais a participação de pessoa vinculada por parentesco direto em até 2º grau com empregados ou acionistas da SULGÁS.
5.6 A inscrição tem caráter de adesão do PROPONENTE de forma irrevogável e irretratável a todas as regras deste Edital.
5.7 A participação no processo de seleção do PROGRAMA importa na responsabilização pessoal e intransferível dos PROPONENTES e/ou seus representantes legais, pela veracidade das informações fornecidas.
5.8 Serão vedadas as concessões de patrocínios a projetos:
a) Com apelo político-partidário;
b) Contrários às disposições constitucionais;
c) Que tragam prejuízos socioambientais;
d) Que apresentem pendências referentes a projetos anteriormente propostos (contrapartidas, prestações de contas, outros afins);
e) Que possam denegrir a imagem da SULGÁS.
f) Que se realizem fora da área de concessão da SULGÁS (Rio Grande do Sul).

6. PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Os PROPONENTES interessados deverão fazer sua inscrição através do site www.programasulgasdepatrocinio.com.br

6.1 PRIMEIRA ETAPA – HABILITAÇÃO PRELIMINAR
O PROPONENTE deverá fazer seu cadastro no site e anexar a documentação solicitada conforme segue:
6.1.1 Pessoa Jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal.
c) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal.
e) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
g) Declaração formal de que o Proponente cumpriu os procedimentos exigidos em prestação de contas de patrocínios anteriores. (Anexo III)
6.1.2 Pessoa Física:
a) Cópia de documento de Identidade Civil (RG).
b) Cópia de comprovante de residência do corrente exercício (conta de água, luz ou telefone).
c) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal.
d) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
g) Declaração formal de que o Proponente cumpriu os procedimentos exigidos em prestação de contas de patrocínios anteriores. (Anexo IV)
6.2 As certidões deverão estar válidas na data de cadastro para que o PROPONENTE seja considerado habilitado à participação no processo.

6.3 SEGUNDA ETAPA – APRESENTAÇÃO DO PROJETO:
Após receber a confirmação da sua habilitação, o PROPONENTE deverá retornar ao site www.programasulgasdepatrocinio.com.br e fazer o cadastro do(s) projeto(s).
6.3.1 Nesta etapa será necessário:
a) Preencher a ficha de inscrição de projetos.
b) Anexar arquivo de apresentação do projeto com no máximo 15MB. Somente serão aceitos arquivos na extensão pdf.
c) Projeto cultural: anexar cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU) com a aprovação do projeto na Lei Federal de Incentivo à Cultura n° 8.313/91 – artigo 18 – ou na Lei do Audiovisual, nº 8.685/93. Bem como de suas prorrogações, evidenciando que o projeto encontra-se aprovado e dentro do prazo de captação.
d) Projetos Esportivos: anexar cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU) com sua aprovação específica na Lei Federal de Incentivo ao Esporte n° 11.438/06.
f) Projetos Sociais: anexar Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros expedido pelo órgão responsável pelo respectivo fundo (Fundo Municipal ou Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Fundo Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso).

7. PRAZOS E AVALIAÇÃO

7.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas para cadastro de PROPONENTES no período de 22 de fevereiro a 12 de março de 2021, através do site www.programasulgasdepatrocinio.com.br.
7.2 Em até 3 (três) dias úteis após o preenchimento do cadastro, o PROPONENTE será comunicado por e-mail se está ou não habilitado para participação no processo.
7.2.1 Caso o motivo para a não habilitação seja documentação pendente ou vencida, o PROPONENTE poderá anexar versões atualizadas dos documentos, respeitando o prazo limite de 12 de março de 2021.
7.3 Os PROPONENTES habilitados deverão cadastrar seu(s) projeto(s) no site no período de 1º a 19 de março de 2021.
7.4 O resultado do processo de seleção do PROGRAMA será divulgado na data provável de 14 de maio de 2021, pelo site www.programasulgasdepatrocinio.com.br e publicado no Diário Oficial do Estado.
7.5 As avaliações serão baseadas nos dados e informações apresentados na Ficha de Inscrição e na documentação anexada. Serão consideradas as especificidades da categoria selecionada e da região onde o projeto será realizado.
7.6 Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos ao projeto depois de finalizado o prazo de inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições de projetos que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Edital. A documentação incompleta implica a automática desclassificação do projeto.
7.7 O PROPONENTE é o único responsável pela autoria do projeto inscrito e será responsável, inclusive judicialmente, no caso de qualquer questionamento que diga respeito ao mesmo e às informações prestadas à SULGÁS. Por autoria do projeto, se entende a titularidade dos direitos relativos ao projeto conforme enquadrado nas respectivas Leis de Incentivo, incluindo a obtenção das eventuais autorizações e cessões de direitos de terceiros.
7.8 A SULGÁS se exime, com a expressa concordância do PROPONENTE, de qualquer responsabilização, caso ocorram quaisquer problemas técnicos, elétricos ou não previstos e que possam, temporária ou definitivamente, impedir ou alterar a divulgação de qualquer conteúdo objeto do processo de seleção do PROGRAMA.
7.9 O PROPONENTE poderá acompanhar o andamento do processo através do site www.programasulgasdepatrocinio.com.br mediante login e senha que serão criados no momento do cadastro.

8. PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO E DE SELEÇÃO
8.1 A habilitação preliminar dos PROPONENTES inscritos será realizada por profissionais da Gerência de Comunicação da SULGÁS, e a análise dos projetos será realizada por Comissão de Avaliação composta por profissionais designados pela SULGÁS.
8.2 Os responsáveis pela habilitação farão a conferência das informações e dos documentos verificando a conformidade da documentação com os termos deste Edital.
8.3 Os PROPONENTES que forem habilitados poderão cadastrar um ou mais projeto(s).
8.4 Para fins da realização da análise dos projetos, a Comissão de Avaliação levará em conta as Diretrizes listadas no item 4 deste edital e os seguintes critérios:
8.4.1 Mérito do projeto: qualidade formal e de conteúdo da proposta apresentada, bem como seu valor intrínseco. Avaliam-se também, neste quesito, entre outros aspectos, a singularidade, originalidade e criatividade do projeto;
8.4.2 Viabilidade de execução: adequação orçamentária ao plano de produção proposto, relação custo-benefício, a capacidade da equipe envolvida de realizar o projeto dentro do plano de ação apresentado e prazo de realização que possibilite a execução e o aproveitamento das contrapartidas para a marca da SULGÁS;
8.4.3 Difusão: abrangência do projeto em área de cobertura da Sulgás, padrões de acessibilidade e capacidade de possibilitar efeitos multiplicadores, beneficiando comunidades envolvidas;
8.4.4 Divulgação e contrapartida: potencial de divulgação da marca da SULGÁS e de contrapartida à SULGÁS, adequação dos temas e valores do projeto aos atributos da marca da SULGÁS.
8.5 A SULGÁS selecionará um número não pré-definido de projetos aptos ao recebimento do apoio financeiro incentivado.
8.6 Os projetos selecionados, cujos PROPONENTES sejam pessoas jurídicas, deverão apresentar documentação complementar, que será solicitada no primeiro contato da Gerência de Comunicação, para formalizar a contratação. A não apresentação dos documentos abaixo listados, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da solicitação, implicará na desclassificação do projeto:

a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
Cópia de comprovação de registro de ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, protocolado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades mercantis e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de ato de eleição ou nomeação dos administradores em exercício; ou,
Cópia de comprovação de registro do ato constitutivo no competente Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato de eleição ou nomeação dos administradores em exercício.
b) Cópia do documento de identidade do(s) Representante(s) Legal(is).

9. CONCESSÃO DO PATROCÍNIO FINANCEIRO

9.1 O patrocínio financeiro incentivado será concedido mediante celebração de Contrato de Patrocínio ou Termo de Compromisso, a ser firmado entre o PROPONENTE e a SULGÁS. (Modelos Anexos)
9.2 Os recursos financeiros concedidos serão depositados em data a ser informada pela SULGÁS.
9.3 Caso seja constatada alguma divergência nas informações prestadas pelo PROPONENTE, o pagamento do patrocínio ficará sobrestado até que tal divergência seja regularizada.
9.4 O PROPONENTE compromete-se a não promover alterações de qualquer natureza no projeto, sem a prévia e formal anuência da SULGÁS.
9.5 No valor do patrocínio estão incluídos todos os custos diretos e indiretos do PROPONENTE, sua administração, imprevistos, encargos fiscais, sociais e previdenciários, sem a estes se limitarem, não sendo devido pela SULGÁS mais nenhum valor, sob nenhuma hipótese, seja a que título for.
9.6 O PROPONENTE compromete-se a obter os demais recursos necessários para a realização do projeto.
9.7 O efetivo pagamento dos recursos financeiros referentes ao patrocínio está condicionado à prévia aprovação do projeto junto ao órgão responsável pela lei de incentivo respectiva, além da observância de todas as regulamentações específicas aplicáveis.
9.8 A SULGÁS poderá, a seu único e exclusivo critério, cancelar ou paralisar os processos de patrocínio relativos a projetos que se encontrem envolvidos em qualquer irregularidade, imoralidade ou conduta atentatória à ordem pública.
9.9 Os projetos que receberem patrocínio da SULGÁS não poderão contar com a participação de outras empresas que produzam e/ou comercializem produtos e/ou serviços concorrentes com os da SULGÁS.

10. BENEFÍCIOS DE COMUNICAÇÃO E CONTRAPARTIDAS NÃO ECONÔMICAS

10.1 O PROPONENTE deverá, em conjunto com a Gerência de Comunicação da SULGÁS, definir as contrapartidas não econômicas e os demais benefícios de comunicação que constarão no Contrato de Patrocínio, observada a natureza de cada projeto.
10.2 De forma geral, alguns procedimentos já definidos devem ser observados:
10.2.1 A logomarca da SULGÁS deverá ser inserida em todo o material de divulgação do projeto: peças gráficas (folders, banners, cartazes, etc.), releases de imprensa, peças de comunicação para mídia eletrônica e/ou digital (sites, CDs, DVDs), dentre outras possibilidades.
10.2.2 As especificações para a aplicação da logomarca deverão ser rigorosamente observadas pelo PROPONENTE, não podendo o mesmo utilizá-la sem prévia e expressa autorização da SULGÁS, nem sem o devido acompanhamento por parte da Gerência de Comunicação da SULGÁS. O material deverá ser previamente encaminhado à Gerência de Comunicação da SULGÁS para análise e, somente após a aprovação desta, o uso da marca será permitido para produção de peças.
10.2.3 A utilização indevida da logomarca da SULGÁS está sujeita às medidas judiciais cabíveis.
10.2.4 Atendendo às ações de relacionamento da SULGÁS com seus diversos públicos, serão negociadas cotas dos produtos finais dos projetos (convites para estreias, peças teatrais, filmes, produtos culturais, etc.), a serem destinadas à SULGÁS. Poderão ser também acordados descontos especiais nos preços dos ingressos e produtos para públicos de interesse da SULGÁS.
10.2.5 Outras ações e benefícios poderão ser acordados no momento da contratação.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1 Os proponentes selecionados assumem total e exclusiva responsabilidade, direta ou indireta, pela contratação de todos os serviços necessários à realização do Projeto, independente do fato de ser, ou não, executora direta, sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento de tais serviços, além do pagamento de encargos trabalhistas, fiscais e sociais devidos em decorrência da execução do Projeto, bem como todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros.
11.2 Os proponentes selecionados, desde já, cedem e transferem à SULGÁS, sem direito a qualquer remuneração, o direito de utilização de imagens e sons relativos ao Projeto captados diretamente pelo PROPONENTE, pela SULGÁS ou por terceiros por eles indicados, podendo a SULGÁS utilizar tais atributos em materiais de divulgação do PROGRAMA SULGÁS DE PATROCÍNIO SOCIOCULTURAL E ESPORTIVO que poderão ser disseminadas através da Internet, publicações eletrônicas e impressas, no Brasil ou no exterior, sem qualquer limitação de tempo ou de número de vezes.
11.3 Os proponentes devem observar as seguintes regras com relação à prestação de contas:
11.3.1 Ser apresentada no prazo previsto na legislação específica na qual o Projeto esteja enquadrado.
11.3.2 Observar as Normas legais específicas relativas à prestação de contas aplicáveis ao Projeto.
11.3.3 Não utilizar, ou permitir que sejam utilizados, serviços ou comprovantes de despesas emitidos por empresas que sejam consideradas inidôneas ou irregulares pelos órgãos públicos competentes, e em especial aquelas que constem em listas oficiais dos órgãos públicos.
11.3.4 A SULGÁS poderá solicitar, a qualquer momento, a prestação de contas dos projetos contratados, comprometendo-se o PROPONENTE a disponibilizar todas as informações solicitadas. Para este fim, os comprovantes de despesas para realização do projeto devem ser mantidos à disposição pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir do término do projeto.
11.4 Serão desclassificados e excluídos do processo de seleção do PROGRAMA:
11.4.1 Aqueles que não preencherem os quesitos de inscrição.
11.4.2 Projetos ou material que forem considerados ofensivos e/ou vulgares.
11.4.3 Proponentes que cometerem qualquer tipo de fraude.
11.4.4 Proponentes que estiverem com prestação de contas de projetos sob sua responsabilidade em atraso ou com pendências junto aos órgãos concedentes.
11.4.5 Proponentes que estiverem em débito junto as Receitas federal, estadual e municipal, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho.
11.4.6 Proponentes inscritos no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, e/ou no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN e/ou no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS.
11.5 Quaisquer dúvidas, divergência ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pela SULGÁS.
11.6 A SULGÁS se reserva ao direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Edital, informando previamente os participantes do processo de seleção do PROGRAMA, através de avisos no site www.programasulgasdepatrocinio.com.br
11.7 Todo e qualquer ato, contrato ou compromisso firmado pelo PROPONENTE, para fins de participação neste Processo de Seleção ou de execução do Contrato de Patrocínio, é de sua única e exclusiva responsabilidade.
11.8 Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre como competente para resolver quaisquer controvérsias relativas ou decorrentes deste Edital, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Anexo I – Minuta Contrato Patrocínio – Projetos Culturais e Esportivos
Anexo II – Minuta Termo de Compromisso – Projetos Sociais
Anexo III – Modelo Declaração Prestação de Contas Pessoa Jurídica
Anexo IV – Modelo Declaração Prestação de Contas Pessoa Física

Anexo I – Minuta Contrato Patrocínio – Projetos Culturais e Esportivos

           CONTRATO DE PATROCÍNIO
CONTRATO DE PATROCÍNIO CELEBRADO ENTRE A SULGÁS E XXXXX PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO XXXXXX
PATROCINADORA: Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul – SULGÁS, pessoa jurídica, com sede na Av. Loureiro da Silva, 1940, 13º andar, Cidade Baixa, Porto Alegre, RS, inscrita no CNPJ sob nº 72.300.122/0001-04, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, XXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXX e pelo seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX, CPF nº XXXXXX , doravante denominada de SULGÁS.
PATROCINADA: XXXXXXX, com sede na XXXXX, inscrita no CNPJ sob n º XXXXX, neste ato representada por seu presidente XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº: XXXXXX, doravante denominada PATROCINADA.
Considerando a Seleção Pública de Projetos 01/2021 relativa ao Programa Sulgás de Patrocínio Sociocultural e Esportivo, consoante processo administrativo nº 2021-00016, as partes acima qualificadas celebram o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
– DO OBJETO –
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem como objeto o patrocínio, prestado pela SULGÁS à PATROCINADA, ao projeto XXXXX a realizar-se em XXXXXX, aprovado com base na Lei XXXXXX

– DO VALOR –
CLÁUSULA SEGUNDA: A SULGÁS obriga-se a destinar o valor certo e ajustado de R$ XXXXX (XXXX reais) à PATROCINADA para o fim de figurar na condição de patrocinadora.
Parágrafo único: O valor ajustado no caput da cláusula segunda será pago através de depósito bancário na conta do XXXXX, agência XXXX, conta corrente XXXX até o dia XXXXXX, mediante apresentação do recibo correspondente.
– DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL –
CLÁUSULA TERCEIRA: Para o fim de promover a publicidade institucional da SULGÁS, a PATROCINADA compromete-se a executar as seguintes ações:
 XXXX
 XXXX
 XXXX
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS –
CLÁUSULA QUARTA: Todo material de divulgação do projeto, produzido pela PATROCINADA, onde constar a marca da SULGÁS, deverá ser submetido à análise da mesma a fim de constatar a sua correta aplicação.
CLÁUSULA QUINTA: Qualquer alteração na programação do projeto deverá ser previamente comunicada pela PATROCINADA à SULGÁS, através de ofício, com a devida justificativa.
CLÁUSULA SEXTA: A PATROCINADA deverá fazer uso de assinatura e selo do respectivo Ministério ou Secretaria de Estado alusivos ao incentivo recebido nos termos determinados na ocasião da concessão do incentivo, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA: A PATROCINADA deverá apresentar à SULGÁS relatório final sobre a realização do projeto no qual fique evidenciado a execução das contrapartidas acordadas.
CLÁUSULA OITAVA: O inadimplemento contratual por parte da PATROCINADA poderá acarretar, a critério da SULGÁS, a rescisão do presente instrumento, sem prejuízo de eventual responsabilização por perdas e danos.
CLÁUSULA NONA: Em caso de inexecução parcial ou total do objeto a PATROCINADA ficará impedida de participar de editais e de receber recursos da SULGÁS pelo período de dois anos.
CLÁUSULA DÉCIMA: São expressamente vedados o emprego de mão de obra escrava e trabalho infantil para a execução do projeto de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ANTICORRUPÇÃO: Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar, ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as penas da lei de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

Parágrafo único: A PATROCINADA está sujeita à penalidade de 30% (trinta por cento) do valor total atualizado do contrato pela prática de conduta(s) proibida(s) referida(s) no “caput” desta cláusula.

– DO FORO DE ELEIÇÃO –
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo
Porto Alegre, ______ de ___________________________ de 2021
Pela SULGÁS:

_________________________________________________
Diretor-Presidente

___________________________________________________
Diretor de Administração e Finanças
Pela PATROCINADA:
________________________________________________
Proponente

Testemunhas:
1._____________________________________ 2.____________________________________
Nome:                                                                                             Nome:
CPF:                                                                                                CPF:

Anexo II – Minuta Termo de Compromisso – Projetos Sociais

TERMO DE COMPROMISSO
1. PARTES.

1.1. COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SULGÁS, com sede na Av. Loureiro da Silva, nº 1940, 13º andar, Cidade Baixa, Porto Alegre, RS, inscrita no CNPJ sob nº 72.300.122/0001-04, neste ato representada por seu Diretor-Presidente XXXXXXXX, CPF nº XXXXXXX e pelo seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX, CPF nº XXXXXXX, doravante denominada de SULGÁS.
1.2. XXXXXXXXXX, com sede na XXXXXX, inscrita no CNPJ sob n º XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXX, doravante denominada ENTIDADE.

Considerando a Seleção Pública de Projetos 01/2021 relativa ao Programa Sulgás de Patrocínio Sociocultural e Esportivo, consoante processo administrativo nº 2021-00016, as partes acima qualificadas celebram o presente Termo de Compromisso, mediante as seguintes cláusulas e condições:
2. CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente instrumento, a SULGÁS compromete-se a destinar o valor certo e ajustado de R$ XXXXX (XXXX) para a realização do projeto XXXXX a realizar-se, em XXXXX, e a ENTIDADE, por sua vez, compromete-se a executá-lo fielmente, nos termos do escopo apresentado à SULGÁS, conforme projeto aprovado no XXXXX.
Parágrafo único: XXXXXXX
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor ajustado na cláusula primeira será destinado ao projeto até o dia XXXXXX através do Documento XXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA: A ENTIDADE deverá apresentar à SULGÁS relatório final sobre a realização do projeto.
CLÁUSULA QUARTA: Em caso de inexecução parcial ou total do objeto o PROPONENTE ficará impedido participar de editais e de receber recursos da SULGÁS pelo período de dois anos.
CLÁUSULA QUINTA: São expressamente vedados o emprego de mão de obra escrava e trabalho infantil para a execução do projeto de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – ANTICORRUPÇÃO: Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar, ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as penas da lei de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
Parágrafo único: A ENTIDADE está sujeita à penalidade de 30% (trinta por cento) do valor total atualizado do contrato pela prática de conduta(s) proibida(s) referida(s) no “caput” desta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, as partes elegem o Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Porto Alegre, ______ de ___________________________ de 2021.
Pela SULGÁS:
_________________________________________
Diretor-Presidente

_____________________________________________
Diretor de Administração e Finanças
Pela ENTIDADE:
_____________________________________________
Proponente

Testemunhas:

1.__________________________________ 2.__________________________________
Nome:                                                                                     Nome:
CPF:                                                                                        CPF:

Anexo III – Modelo Declaração Prestação de Contas – Pessoa Jurídica
A Cia de Gás do Estado do RS – SULGÁS
A/C Gerência Executiva de Comunicação

Eu, ________________, inscrito no CPF sob o nº _____________, representando o(a) ____Nome da empresa proponente___, inscrito(a) no CNPJ sob o nº _______________, declaro que este PROPONENTE não possui pendências de Prestações de Contas de patrocínios anteriores junto à Sulgás e não está inscrito no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, e/ou no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN e/ou no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS.

Local e data

Assinatura
Anexo IV – Modelo Declaração Prestação de Contas – Pessoa Física

A Cia de Gás do Estado do RS – SULGÁS
A/C Gerência Executiva de Comunicação
Eu, ________________, inscrito no CPF sob o nº _____________, declaro que não possuo pendências de Prestações de Contas de patrocínios anteriores junto à Sulgás e que não estou inscrito no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN e/ou no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS.

Local e data

Assinatura